Viajar é muito recompensador por todo o ano de muito trabalho e tudo que se quer é diversão, porém há sempre aquela possibilidade da viagem se tornar um problema principalmente quando você chega ao destino, mas suas coisas não, e aí começa toda a frustração.
Aquilo que deveria ser um momento de alegria se torna um verdadeiro inferno. Nesses casos é claro que o consumidor tem direito a indenização por danos morais por todos os inconvenientes ocasionados pela perda da mala, mas e os danos materiais?
Se você estiver transportando muitos produtos ou bens de valor é aconselhável que opte por fazer um seguro, o que geralmente é ofertado ao despachar as malas, e o valor a pagar será calculado em um percentual sobre o valor que você declarar para as coisas que ali estão. Em caso de danos materiais, geralmente dispensamos o pagamento do seguro e, nesse caso, se não optou por pagar uma porcentagem correspondente ao seguro da mala, deve-se guardar o máximo de notas fiscais dos produtos que ali estão sendo transportados e estas devem seguir em mãos e jamais ser despachadas na mala junto com produtos , principalmente se estiver trazendo compras realizadas do dano material é sempre objetiva, cabendo ao consumidor provar o quanto teve de prejuízo pela perda de seus pertences.
O transporte de joias e outros objetos de valor inestimável devem ser evitados em viagens de férias, porém, caso necessário, devem se fazer em maletas que não necessitem ser despachadas, pois evita maiores prejuízos que, por vezes, não são recompensados com pagamento de valores.
A empresa de viagem tem inteira responsabilidade pelos bens e pertences despachados por seus passageiros, por isso é obrigação das mesmas identificar todos os volumes despachados para garantir a integridade de tais pertences e a certeza de que os mesmos chegarão ao destino do consumidor. Porém, ainda que identificados pela companhia de transporte (aérea, terrestre ou marítima), vale a cautela e providência do passageiro fazer suas próprias identificações em suas malas e bagagens, de forma a facilitar a identificação até mesmo na hora da retirada da mala da área de desembarque.
Caso as bagagens sejam extraviadas e, após dias, encontradas intactas, é cabível indenização por danos morais pelo tempo em que o consumidor passou sem seus pertences e por todos os percalços sofridos. Se encontradas as bagagens, mas comprovadamente violadas, cabe a companhia de viagem indenizar tanto o valor da mala danificada quanto dos pertences que dela foram subtraídos.
De qualquer forma, um fato como esse de extravio de bagagem por si só já é inconveniente principalmente quando estamos visando diversão que é o objeto das tão esperadas férias . Mas ocorrendo, o melhor a se fazer é relaxar, comprar tudo novo e curtir as férias. Mas ocorrendo,o melhor a se fazer é relaxar, comprar tudo novo e curtir as férias na certeza de que todas as despesas com os novos pertences podem ser indenizadas com os novos pertences podem ser indenizadas desde que comprovadas com as notas fiscais sem prejuízo dos danos morais.
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